Processo 0668227-41.2025.8.04.1000
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intime(m)-se a(s) Fazenda(s) Pública(s) da União, do Estado e do Município para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 183, §1º, do Código de Processo Civil. Cite(m)-se, por edital, o(s) eventual(is) interessado(s)/réu(s) ausente(s), desconhecido(s) e incerto(s), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com o artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil. Cite(m)-se o(s) confinante(s), por intermédio de mandado judicial, incluindo a modalidade "hora certa", para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 238 do Código de Processo Civil; na hipótese do(s) confinante(s) permanecer(em) em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias. Cite(m)-se o(s) requerido(s) e o(s) atual(is) proprietário(s) do imóvel em registro, por intermédio de mandado judicial, incluindo a modalidade "hora certa", para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 238 do Código de Processo Civil; se necessário, consultem-se os sistemas judiciais de pesquisa para busca de novo endereço (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD); na hipótese do(s) requerido(s) e/ou do(s) atual(is) proprietário(s) do imóvel em registro permanecer(em) em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e, após o transcurso, intime-se à Defensoria Pública, na condição de curadoria especial, para manifestação em seu favor no lapso temporal de 30 (trinta) dias. Oficie(m)-se ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis para apresentar(em) (a) a certidão negativa atualizada de registro de imóvel usucapiendo; e (b) certidão negativa ou positiva da existência de imóvel em nome da parte autora; Com manifestação do(s) requerido(s) e/ou do(s) atual(is) proprietário(s) do imóvel, intime(m)-se o(s) requerente(s) para réplica/resposta à(s) contestação(ões), em conformidade com os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Em seguida, intimem-se partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, mencionando-se qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. Após, certifique a Secretaria da 3ª UPJ o cumprimento das determinações acima e, após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Anote-se no cadastro do PROJUDI a tarja de prioridade de tramitação na tramitação processual, por ser o(a) demandante idoso(a) (art. 1.048, I, do CPC). Expeçam-se os expedientes necessários. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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