Processo 0668916-85.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Advogados
Última movimentação
De acordo com parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, o não atendimento ao chamamento judicial para superação de vício ou pendência que impeça a continuidade do processo, motiva o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, com fundamento autorizado pelas previsões legais
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