Processo 0668958-37.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECIDO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROMÉLIA SILVA VALOIS CORTEZ em face de BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para: 1) DECLARAR A NULIDADE da cobrança dos prêmios de seguro vinculados aos
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