Processo 0669137-68.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nas razões acima colacionadas, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, todos do CPC. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1o grau, na forma d
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