Processo 0669259-42.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação movida por ALDEIR JOSÉ NEVES contra o BANCO INTER S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advo
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