Processo 0670191-30.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0670191-30.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – TVF. EXERCÍCIOS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação anulatória de débito tributário referente à Taxa de Verificação de Funcionamento – TVF, na qual se alegava a ocorrência de litispendência e bis in idem. A sentença afastou as preliminares, manteve a validade do lançamento tributário e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, diante do reconhecimento administrativo da nulidade do débito após o ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há três questões em discussão: (i) definir se há litispendência entre ações ajuizadas para discutir lançamentos de TVF referentes a exercícios distintos; (ii) analisar se houve bis in idem na fixação de honorários advocatícios em ações autônomas com fundamentos diversos; (iii) verificar a legitimidade da condenação em honorários com base no princípio da causalidade, mesmo após a perda superveniente do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR A litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §3º, do CPC, o que não se verifica quando se trata de lançamentos relativos a exercícios distintos, que configuram obrigações autônomas. A condenação em honorários advocatícios é devida com base no princípio da causalidade, pois a propositura da ação decorreu de conduta anterior do ente público, ainda que tenha ocorrido reconhecimento administrativo posterior. O ajuizamento de ações distintas, ainda que conexas, não configura bis in idem quanto à condenação em honorários, pois cada processo possui objeto e fundamentação jurídica próprios. O percentual fixado a título de honorários está em conformidade com os critérios previstos no art. 85, §3º, I, do CPC, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: A discussão sobre a legalidade de lançamentos referentes à TVF de exercícios distintos não configura litispendência, por se tratar de obrigações tributárias autônomas. A perda superveniente do objeto, decorrente de reconhecimento administrativo do débito, não afasta a responsabilidade do ente público pelo pagamento de honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade. A condenação em honorários advocatícios em ações distintas não configura bis in idem, desde que cada processo tenha fundamento jurídico e objeto próprio. - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §3º, I; 337, §3º.

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