Processo 0670882-44.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em relação a LUCAS SOUZA DE OLIVEIRA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do réu excluído, que
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