Processo 0671538-40.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
R. Hoje; Analisando os embargos de declaração retro, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, II, do CPC, verifico que a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação da decisão como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conteúdo, h
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