Processo 0671723-78.2025.8.04.1000
TJAM • TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Analisando os embargos de declaração opostos ao ID. 64.1, e analisando os requisitos descritos no art. 1022, II, do CPC, verifico que a a omissão/contradição apontada traz em seu âmbito a possibilidade de modificação do decisum como uma consequência necessária, alterando, em certo aspecto, seu conte
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