Processo 0671813-86.2025.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Diante da proposta ao mov. 14.2, proceda-se à designação da audiência preliminar na forma do art. 89, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o réu, devendo constar no mandado que para o ato este deve estar acompanhado de advogado particular ou de efensor Público. Manacapuru, 27 de Março de 2
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