Processo 0672052-90.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compete ao magistrado, na qualidade de destinatário final da prova, avaliar a pertinência e a necessidade de sua produção para a formação de seu convencimento, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. N
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