Processo 0672363-81.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0672363-81.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO (AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS INICIAIS.) Vistos. Cuida-se de ação de cobrança proposta por HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ em desfavor de ADRIANA GOMES LEMOS DANTAS DE GÓES e PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS NETO, todos qualificados nos autos. Vieram os autos conclusos. Decido. No caso em apreço, verifica-se que a parte autora noticiou a interposição de agravo de instrumento (movs. 18.1 e 18.2) em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (mov. 6.1), recurso este autuado sob o nº 0003397-37.2026.8.04.9001. O art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) prevê que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ou no julgamento do recurso. Por força do dispositivo legal citado, a exigibilidade do pagamento das custas de ingresso fica temporariamente suspensa por efeito automático da própria lei (ope legis), impedindo o imediato cancelamento da distribuição ou a extinção terminativa do feito de forma prematura. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) orienta no sentido de que configura erro de procedimento o cancelamento da distribuição fundamentado na ausência de preparo inicial enquanto pendente de manifestação ou julgamento o recurso de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento da gratuidade judiciária. 1. O cerne da controvérsia cinge-se em apurar se a extinção do feito pelo cancelamento da distribuição em decorrência do não pagamento das custas iniciais foi correta; 2. Os autores-apelantes interpuseram anteriormente o agravo de instrumento n.º 4007599-02.2021.8.04.0000, o qual não foi conhecido em razão da superveniência da sentença ora recorrida; 3. O art. 101, §1.º, do Código de Processo Civil - CPC, atribui efeito suspensivo automático ao agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento da gratuidade de justiça. Não poderia o Juízo da 16.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho ter extinguido o feito, sobretudo em decorrência do não recolhimento das custas iniciais, enquanto pendente de julgamento o agravo de instrumento interposto contra a decisão de indeferimento da gratuidade; 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem. (Apelação Cível Nº 0703899-42.2021.8.04.0001; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 26/05/2025; Data de registro: 05/06/2025) 1. O art. 290 do CPC dispõe que o não recolhimento das custas processuais acarreta em cancelamento da distribuição "se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 2. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, preconiza o art. 82 do CPC. 3. O Agravo de Instrumento interposto contra decisão judicial que indefere o benefício da justiça gratuita possui efeito suspensivo automático (ope legis), conforme art. 101, do CPC. Assim sendo, verifica-se que em sede de Agravo de Instrumento contra esta hipótese, não é necessária a realização de análise sumária da existência de indícios de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados