Processo 0672669-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nas razões, o embargante aduz, em síntese, que não há que se falar em deserção porque juntou o comprovante de recolhimento do preparo, logo, não há deserção. Ocorre que para interpor recurso inominado a parte deve comprovar o recolhimento das custas judiciais e do preparo. São duas guias distinta
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