Processo 0673101-69.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) RECONHEÇO a abusividade do débito discriminado na exordial, sob a rubrica "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM", razão pela qual devem ser adotadas
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