Processo 0673160-57.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial. Ademais, falecendo competência ao juízo para processar e julgar o pedido da empresa ré, EXTINGO O PEDIDO CONTRAPOSTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c 51, II d
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