Processo 0673247-13.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Cleonice da Silva Aguiar em face do Banco Bradesco S.A., resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no Contrato de Crédito Pessoal nº 465662811 (mov. 1.4) e determinar a sua redução e limitação ao patamar médio de mercado divulgado pelo Banco Central do Brasi
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