Processo 0673342-43.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: a) Confirmar os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida (mov. 11.1), tornando definitivos o comando para que o requerido se abstenha de efetuar descontos na conta do autor relativos aos contratos declarados nulos, bem como a proibição de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes sob as mesmas rubricas;
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