Processo 0673348-50.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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O pedido de tutela provisória formulado pelo Requerente não pode ser deferido, porquanto não se faz presente um dos requisitos necessários, qual seja, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante de tais fundamentos, neste átimo processual, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, n
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