Processo 0673381-40.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 357 do Código de Processo Civil: REJEITO as preliminares suscitadas pela parte ré, sem prejuízo de eventual reanálise das matérias que se confundem com o mérito por ocasião da sentença; DELIMITO como pontos controvertidos: a) a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos apresentados pela instituição financeira; b) a efetiva existência e validade da contratação que deu origem aos descontos questionados; c) a legitimidade dos descontos realizad
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