Processo 0673441-13.2025.8.04.1000

TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

Tribunal
Número CNJ
0673441-13.2025.8.04.1000
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
15/04/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Passo à análise dos pedidos formulados pelas partes: - Da desnecessidade de prova pericial O pedido de produção de prova pericial não merece acolhimento. Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatória

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