Processo 0673441-13.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Passo à análise dos pedidos formulados pelas partes: - Da desnecessidade de prova pericial O pedido de produção de prova pericial não merece acolhimento. Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou meramente protelatória
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