Processo 0673757-26.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, declaro a incompetência da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM para o processar o feito. Assim, determino a remessa dos autos à Comarca de Coari, com base no art. 64, §§ 1º e 3º, CPC. Intime-se. Deve a Secretaria enviar os autos através do Malote Digital ou outro meio hábil. Após, dê-se
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