Processo 0673930-50.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por TEYCIANE BATALHA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da parte requerida ZURICH MINAS
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