Processo 0673971-17.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em apreço, termos em que EXCLUO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA o excipiente BANCO BRADESCO, devendo o feito prosseguir apenas em relação ao réu SEBRAG. Exclua-se eventual constrição patrimonial ativa em desfavor do excipiente.
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