Processo 0674008-73.2021.8.04.0001
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e os ACOLHO com excepcional efeito infringente, para anular a sentença embargada (mov. 46.1), com fundamento nos arts. 494, II, c/c 1.022, II, ambos do CPC. INTIMEM-SE as partes da presente decisão, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (c
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