Processo 0674034-42.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto: a) RECONHEÇO que a obrigação de fazer foi cumprida pelas executadas, porém de forma extemporânea; b) DECLARO que o cumprimento tardio não afasta a incidência da multa cominatória já vencida no período de inadimplemento; c) REJEITO a alegação defensiva de inexistência de desc
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