Processo 0674283-90.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, em que a parte autora questiona a validade de contratações de cartão de crédito consignado nas modalidades de Reserva de Margem Consignável (RMC) e/ou Reserva de Cartão Consignado (RCC). A parte autora sustenta, em síntese, que é beneficiária do INSS e que pretendia contratar um empréstimo consignado convencional, com parcelas fixas e prazo determinado. Contudo, afirma ter sido induzida em erro, sendo surpreendida com descontos mensais por tempo indeterminado em seu benefício, referentes a encargos de um cartão de crédito que não solicitou nem utilizou para compras. Alega vício de consentimento e violação ao dever de informação, requerendo a suspensão imediata dos descontos. 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. Da Gratuidade de Justiça e Inversão do Ônus da Prova Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, diante dos elementos que indicam a sua hipossuficiência econômica para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Ademais, configurada a relação de consumo e verificada a vulnerabilidade da parte autora, bem como a verossimilhança de suas alegações e a superioridade técnica da instituição financeira na produção de provas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 1.2. Da Tutela de Urgência A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. A probabilidade do direito é extraída das alegações de que a parte autora foi induzida a erro ao celebrar contrato de cartão de crédito com reserva de margem acreditando tratar-se de empréstimo consignado comum. A jurisprudência pátria tem identificado, em casos análogos, o descumprimento do dever de informação e a imposição de uma dívida que se torna impagável devido à incidência de juros rotativos sobre o saldo devedor. O perigo de dano é evidente, uma vez que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar, comprometendo o mínimo existencial da parte autora, especialmente por se tratar de pessoa idosa ou vulnerável que depende do benefício previdenciário. Ressalte-se que não há perigo de irreversibilidade da medida, pois, caso a legalidade da contratação seja confirmada ao final da instrução, a instituição financeira poderá retomar as cobranças e buscar o ressarcimento dos valores. 1.3. Da Afetação aos Temas 1.328 e 1.414 do STJ e da Suspensão Processual A controvérsia central destes autos a validade e as consequências da contratação de cartões de crédito consignado (RMC/RCC) foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, especificamente nos Temas 1.328 e 1.414. O Tema 1.328/STJ visa definir "se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Já o Tema 1.414/STJ busca estabelecer parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, considerando o dever de informação e o prolongamento indeterminado da dívida, além de definir as consequências jurídicas da eventual invalidação (restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo…
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