Processo 0674516-87.2025.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
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Polo Passivo
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DECISÃO Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de ADRIANO DE SOUZA LOPES e KAIQUE SILVA MUNIZ, pela suposta prática do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal. Os elementos de cognição produzidos demonstram, até então, suporte probatório mínimo a amparar a propositura da presente ação penal. A denúncia expõe pormenorizadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica os acusados, classifica o crime e apresenta rol de testemunha
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