Processo 0674824-26.2025.8.04.1000
TJAM • TERMO CIRCUNSTANCIADO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Adiro às razões despendidas pelo Ministério Público, titular da ação penal e parte legítima para formular proposta de transação penal, na forma do art. 76 da Lei n.º 9.099/95. Paute-se, outrossim, a competente audiência preliminar de transação penal. Providências pela Secretaria.
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