Processo 0675028-70.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com base no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, observando-se o Enunciado Cível do FONAJE nº 75, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito executivo. Expeça-se certidão de crédito a favor do exequente, nos termos do Enunciado Cível do FONAJE nº 76. Proceda-se a inclusão do
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