Processo 0675033-58.2020.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. . FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 6º, VIII, CDC. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS IDÔNEOS JUNTADOS PELO CREDOR (FATURAS E HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MOVS. 1.2 USQUE 1.5). SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A MONITÓRIA. VALORES DECORRENTES DE SIMPLES INADIMPLEMENTO DE FATURAS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROVIMENTO. CASO EM EXAME Cuida a espécie de ação monitória onde a concessionária de energia busca o adimplemento de fatura(s) de consumo de energia da Unidade Consumidora n.º 0004028. QUESTÃO EM DISCUSSSÃO Nas ações monitórias, compete a(o) autor(a) demonstrar a existência do crédito consubstanciado em prova escrita, ainda que sem eficácia de título executivo, providência saciada a contento pela parte autora. A apelante subsidia seu intento apelatório na não inversão do ônus probandi e na ausência de perícia contábil para aferir a correção ou não dos valores questionados. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, constituindo faculdade do magistrado, que deve analisar sua pertinência à luz da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Demonstrada pela concessionária, mediante faturas inadimplidas e histórico de consumo, a prestação do serviço e a existência do débito, cumpre ao consumidor demonstrar a quitação ou apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), a teor do(s) ditame(s) legais (CPC/15, art. 373, I). A perícia contábil mostra-se desnecessária quando os documentos juntados são suficientes para aferição do débito, tratando-se de mera cobrança de faturas inadimplidas, não havendo discussão sobre cláusulas contratuais ou metodologia de cálculo. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação Cível não provido. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, constituindo faculdade do magistrado, que deve analisar sua pertinência à luz da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Perícia despicienda na espécie diante do contexto fático processual.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.