Processo 0675033-58.2020.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0675033-58.2020.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. . FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 6º, VIII, CDC. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.  DOCUMENTOS IDÔNEOS JUNTADOS PELO CREDOR (FATURAS E HISTÓRICO DE MEDIÇÃO MOVS. 1.2 USQUE 1.5). SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A MONITÓRIA. VALORES DECORRENTES DE SIMPLES INADIMPLEMENTO DE FATURAS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PROVIMENTO. CASO EM EXAME Cuida a espécie de ação monitória onde a concessionária de energia busca o adimplemento de fatura(s) de consumo de energia da Unidade Consumidora n.º 0004028.  QUESTÃO EM DISCUSSSÃO Nas ações monitórias, compete a(o) autor(a) demonstrar a existência do crédito consubstanciado em prova escrita, ainda que sem eficácia de título executivo, providência saciada a contento pela parte autora. A apelante subsidia seu intento apelatório na não inversão do ônus probandi e na ausência de perícia contábil para aferir a correção ou não dos valores questionados. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, constituindo faculdade do magistrado, que deve analisar sua pertinência à luz da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Demonstrada pela concessionária, mediante faturas inadimplidas e histórico de consumo, a prestação do serviço e a existência do débito, cumpre ao consumidor demonstrar a quitação ou apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), a teor do(s) ditame(s) legais (CPC/15, art. 373, I). A perícia contábil mostra-se desnecessária quando os documentos juntados são suficientes para aferição do débito, tratando-se de mera cobrança de faturas inadimplidas, não havendo discussão sobre cláusulas contratuais ou metodologia de cálculo. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação Cível não provido. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo, constituindo faculdade do magistrado, que deve analisar sua pertinência à luz da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. Perícia despicienda na espécie diante do contexto fático processual.

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