Processo 0675054-68.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato nº 5879297 e DETERMINAR sua limitação ao patamar de 5,61% ao mês, correspondente à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma operação e período da contratação; b) CONDE
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