Processo 0675186-57.2021.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0675186-57.2021.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
07/07/2025
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO EXORBITANTE DE CONSUMO. AVARIA NO MEDIDOR COMPROVADA. TERMO DE PARCELAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME  1. Apelação cível interposta pela concessionária de energia contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos decorrentes de medição irregular, determinou o refaturamento pela média e condenou a empresa ao pagamento de danos morais. 2. Fato relevante. Consumidora contestou faturas com valores exorbitantes (salto de R$ 113,00 para mais de R$ 1.000,00). Documento técnico da própria concessionária registrou que o medidor foi encontrado com "bornes queimados e display apagado". Houve suspensão do serviço e negativação do nome da autora, a despeito de decisão liminar obstativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  3. Há três questões em discussão: (i) saber se a presunção de legitimidade da medição prevalece diante de prova técnica que atesta avaria no medidor (display apagado e terminais queimados); (ii) se a assinatura de termo de parcelamento de débito, sob ameaça de corte, impede a discussão judicial da dívida; e (iii) se a suspensão indevida do serviço e a negativação, agravadas pelo descumprimento de ordem judicial, configuram dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presunção de veracidade da medição realizada pela concessionária é relativa (juris tantum) e cede diante da comprovação de falha no equipamento. A constatação técnica de que o medidor estava com terminais queimados e display apagado torna insustentável a tese de regularidade do consumo faturado.  5. A assinatura de termo de parcelamento ou confissão de dívida pelo consumidor, quando realizada sob a premente ameaça de suspensão de serviço essencial, não implica renúncia ao direito de discutir a legalidade da cobrança em juízo, nem convalida o vício de origem (erro de medição), sob pena de enriquecimento sem causa da fornecedora. 6. Diante da imprestabilidade das leituras, correta a revisão do faturamento com base na média aritmética dos 12 meses anteriores, conforme a regulação setorial (Resoluções nº 414/2010 e nº 1.000/2021 da ANEEL).  7. O corte indevido de energia elétrica e a negativação do nome do consumidor, especialmente quando há descumprimento de ordem judicial, configuram dano moral in re ipsa. O valor fixado na origem observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE  8. Apelação cível conhecida e desprovida. ___________________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 22; Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, arts. 113 e 129; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 255. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível 0716373-11.2022.8.04.0001, Rel. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior, 3ª Câmara Cível, j. 18.11.2024; TJAM, Apelação Cível 0001056-74.2020.8.04.4401, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, 3ª Câmara Cível, j. 18.12.2024.

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