Processo 0675251-81.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, impõe-se a homologação definitiva da habilitação, com o consequente encerramento do incidente, por exaurida sua finalidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 9º, II, e art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, bem como no art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil: HOMOLOGO a hab
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