Processo 0675364-74.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) limitar as taxas de juros remuneratórios aplicadas no Termo de Refinanciamento nº 051500103300 ao patamar médio de mercado divulgado pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, qual seja, 5,40% ao mês e 86,50% ao ano, determinando o recálculo do saldo devedor e das parcelas mensais (no valor de R$ 235,24); b) condenar o réu
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