Processo 0675864-43.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibi
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