Processo 0676372-86.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0676372-86.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Sentença 1. RELATÓRIO A autora MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA LOBÃO ingressou com esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do BANCO BRADESCO S/A e da COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (BRASILSEG), qualificados nos autos processuais, alegando, em síntese, que contratou financiamento imobiliário sob o nº 913.180-3 perante a instituição financeira requerida em 13 de fevereiro de 2023, com prazo de 336 meses. Afirmou que, na oportunidade, foi-lhe imposta a contratação obrigatória de seguro habitacional acessório com cobertura para Danos Físicos ao Imóvel e Morte e Invalidez Permanente, cujos prêmios mensais passaram a ser descontados de forma atrelada e embutida no valor das parcelas do mútuo. Sustentou que, em 28 de maio de 2025, foi surpreendida pelo rompimento de uma tubulação em seu apartamento, de número 1203, gerando uma grave infiltração e o alagamento do apartamento vizinho, de número 1103, localizado no pavimento inferior, de propriedade de terceiro. Afirmou que os danos causados àquela unidade adjacente foram orçados e estimados em R$ 97.000,00, englobando a destruição de pertences, do piso vinílico, de forros e móveis modulados. Asseverou a autora que, diante do imprevisto e da urgência em reparar os prejuízos na unidade vizinha, entrou em contato com o gerente bancário de seu relacionamento a fim de obter o número da apólice de seguro e acionar a respectiva cobertura do sinistro de Danos Físicos ao Imóvel. Argumentou que, após sucessivas tentativas infrutíferas de contato, a instituição bancária informou que não localizou a apólice securitária e a orientou a buscar atendimento diretamente com a seguradora Companhia de Seguros Aliança do Brasil. No entanto, ao contatar a seguradora, foi informada de que não constava nenhuma apólice ativa atrelada ao seu cadastro de pessoa física, gerando extrema angústia e sensação de desamparo, dado que os prêmios mensais vinham sendo cobrados de forma ininterrupta há mais de dois anos nas parcelas do financiamento habitacional. Diante dessas circunstâncias, formulou pedido de tutela de urgência para fornecimento dos dados da apólice, acionamento do seguro ou custeio direto das obras no apartamento do vizinho no valor de R$ 97.000,00. No mérito, requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a declaração de nulidade de eventuais cláusulas que configurassem a venda casada do seguro habitacional obrigatório, a devolução em dobro dos valores pagos a título de seguro, e a condenação solidária dos réus ao ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 97.000,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no montante não inferior a R$ 60.000,00, além do deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. A petição inicial veio instruída com a procuração outorgada pela requerente, a declaração de hipossuficiência econômica, as declarações de imposto de renda demonstrando a isenção tributária decorrente de grave cardiopatia de que é portadora, extratos de pagamentos das prestações mensais do mútuo imobiliário onde figuram destacados os prêmios de seguro habitacional cobrados, laudo pericial elaborado pela empresa Quartzo Engenharia Diagnóstica demonstrando os vazamentos ocorridos e os ralos cobertos, além de orçamentos e comprovantes dos danos havidos na unidade vizinha de número 1103. No evento de movimentação sequencial 5.1, foi juntada certidão do…

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