Processo 0676828-65.2021.8.04.0001
TJAM • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Reporto-me às petições de mov. 135 e 140. Homologo a desistência parcial em relação à Orleane Pereira de Vilhena e Sidney José Vieira de Souza, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto a estes, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino a exclusão de ambos do polo passivo. Ressalto que, em face da ré Orleane, apesar de citada em mov. 32.1, não apresentou contestação. A regra do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil condiciona a necessidade de
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