Processo 0676924-51.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0676924-51.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Sentença 1. RELATÓRIO Vistos e examinados. NATANAEL SILVA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Indenizatória por Inclusão Indevida de Registro de Dívida cumulada com Reparação por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência em face do BANCO ITAÚ S/A, também devidamente identificado. Alega a parte autora, em sua petição inicial de ID 27, que a instituição financeira requerida procedeu à inclusão de diversos débitos, classificados como vencidos ou em prejuízo, no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil, sem que houvesse a devida notificação prévia para possibilitar o pagamento ou a contestação das dívidas. Sustenta que tal conduta configura ato ilícito e viola o direito básico à informação e a transparência nas relações de consumo, conforme o artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. O autor detalhou que as restrições inseridas pelo banco réu compreendem o período de agosto de 2021 a maio de 2023, totalizando valores que ultrapassam a quantia de R$ 50.000,00, conforme indicado no valor atribuído à causa. Afirma que tais registros possuem nítido caráter restritivo de crédito, assemelhando-se às negativações em cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA, o que teria inviabilizado a obtenção de crédito no mercado e maculado sua honra objetiva. Diante disso, requereu, em sede liminar, a exclusão dos registros no SCR e, no mérito, a confirmação da tutela, a declaração de nulidade dos negócios jurídicos subjacentes e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido por este juízo, sob o fundamento de que a medida se confundia com o próprio mérito da demanda e exigia maior dilação probatória sob o crivo do contraditório, conforme decisão interlocutória de ID 81. Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Irresignada, a parte autora interpôs recurso de Agravo de Instrumento, tendo a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas concedido a medida liminar para determinar a imediata exclusão do nome do agravante do SCR, fixando multa diária em caso de descumprimento, conforme acórdão de ID 198. Citado, o BANCO ITAÚ S/A apresentou contestação no ID 102, arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência idôneo e procuração supostamente desatualizada. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando que o envio de informações ao SCR constitui estrito cumprimento de dever legal e obrigação regulatória imposta pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 5.037/2022). Argumentou que o SCR não possui natureza de cadastro restritivo, mas de repositório informativo para supervisão bancária, sendo a consulta condicionada à autorização do cliente, a qual estaria prevista nas cláusulas contratuais aceitas pelo autor. A instituição ré afirmou ainda a legitimidade dos débitos, colacionando telas sistêmicas e documentos relativos à contratação de operações de crédito ("Itaú Crédito Sob Medida"), sustentando que o autor encontrava-se inadimplente à época dos registros. Invocou a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o autor possui outras anotações desabonadoras preexistentes, o que afastaria o direito à indenização por danos morais. Por fim, pugnou pela total improcedência dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados