Processo 0677517-41.2023.8.04.0001
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a prova produzida no presente feito (mov. 71.1), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, sem julgamento de mérito quanto à ocorrência do fato ou suas consequências, nos termos do Art. 382, § 2º, do CPC. Declaro o processo extinto, na forma do Art
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