Processo 0678476-51.2025.8.04.1000
TJAM • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença recorrida. A súmula do julgamento servirá como acórdão na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Vencido o recorrente cabe condenação em custas e honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, cuja execução susp
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