Processo 0678509-02.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Alinhando o presente caso ao entendimento já declinado noutras habilitações de crédito vinculadas a esta mesma Falência, infere-se que o crédito habilitando decorre de relação empregatícia reconhecida devidamente pela Justiça do Trabalho e calculado conforme demonstrativo juntados aos autos. Após acurada análise dos autos, depreende-se que é pertinente o questionamento no sentido de limitar o valor do crédito habilitando exclusivamente à obrigação trabalhista principal, é dizer, àquele que de
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