Processo 0679263-80.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas, conforme dispõe o art. 51, §2º, do mesmo diploma legal, caso deseje propor novamente idêntica ação. Publique-se. Intimem-se. Após o t
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