Processo 0679363-30.2022.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação Cível, em razão da intempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC. Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Advertem-se as partes de que:
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