Processo 0679495-92.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
2. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pelo réu no movimento 37.1; b) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Soraia Ferreira Serrão no valor total de R$ 4.890,38 (quatro mil oitocentos e noventa reais e trinta e oito centavos), por considerá-la condizente com a complexidade e a extensão dos trabalhos técnicos a serem realizados; c) DETERMINO a intimação da instituição financeira ré Banco Bradesco Financiamentos S.A., por meio de seus procuradores, para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte de 50% (cinquenta por cento) dos honorários homologados, correspondente ao montante de R$ 2.445,19 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias; d) ADVIRTO o réu de que o não recolhimento dos valores no prazo estipulado ensejará a preclusão da produção da prova pericial e o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra, aplicando-se as regras de julgamento conforme o ônus da prova, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil; e) AUTORIZO, mediante a comprovação do depósito da cota-parte do réu, o levantamento prévio de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, em favor da perita judicial Soraia Ferreira Serrão, expedindo-se o competente alvará eletrônico de transferência para a conta bancária por ela indicada no movimento 30.1; f) DETERMINO à Secretaria que, após a entrega do laudo pericial, adote as providências administrativas necessárias para pagamento da cota-parte de 50% (cinquenta por cento) sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor, observados os tetos regulamentares da Portaria vigente deste Tribunal para perícias pagas com recursos públicos; g) DETERMINO que, efetuado o depósito por parte do réu, seja a perita judicial intimada para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial minucioso no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos delineados no saneador. Intimem-se. Cumpra-se.
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