Processo 0679546-06.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos oriundos da ascensão funcional da parte autora da classe/referência 2B para a 2D, a contar da data de ajuizamento da ação até a efetiva implantação, limitados ao teto de alçada deste Juizado Fazendário. Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá
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