Processo 0679739-84.2020.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
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Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA POR INCAPACIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITOS COMPLEMENTARES EM LAUDO PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação previdenciária por incapacidade laboral ajuizada em face do INSS, sob o fundamento de inexistência de incapacidade, com base no laudo pericial produzido. A parte autora sustenta, em preliminar, cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação do perito para responder aos quesitos complementares apresentados e, no mérito, pleiteia o restabelecimento do auxílio-doença, com encaminhamento à reabilitação profissional e posterior concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de complementação do laudo pericial, apesar de requerimento expresso da parte autora; e (ii) estabelecer se o feito se encontra em condições de imediato julgamento do mérito pelo órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR O perito judicial tem o dever de esclarecer dúvidas e responder aos quesitos complementares formulados pelas partes quando existentes divergências ou questionamentos relevantes, nos termos do art. 477, § 2º, I, do CPC. A prolação de sentença sem a manifestação do perito acerca dos quesitos complementares apresentados tempestivamente configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A adequada instrução probatória, especialmente em ações previdenciárias por incapacidade, é indispensável para a correta aferição da condição de saúde do segurado e para a formação do convencimento judicial. A ausência de complementação do laudo pericial impede o julgamento do mérito pelo tribunal, por não se tratar de causa madura. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença fundada em laudo pericial não complementado, quando pendente resposta a quesitos relevantes apresentados pela parte. A ausência de esclarecimentos periciais indispensáveis impõe a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV; CPC, art. 477, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0628122-22.2019.8.04.0001, Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Terceira Câmara Cível, j. 13.09.2021; TJAM, Apelação Cível nº 0650952-79.2019.8.04.0001, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Terceira Câmara Cível, j. 09.08.2021. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Desembargador ________________________ Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator
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