Processo 0679992-04.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de formação da relaçã
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