Processo 0680055-34.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAVALCANTE CAMPO contra BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro nula e inexigível a cobrança do seguro denominado "SEGURO COMBO PROTEÇÃO COMPLETA"; Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na restituição em dobro do valor indevidamente descontado a título de seguro (R$ 9,90), totaliza
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