Processo 0680384-46.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários, nos moldes do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos co
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