Processo 0680589-75.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
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Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Gratuidade de justiça aferível em eventual interposi
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